CAPÍTULO I
DENOMINÇÃO, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO
Art. 1º Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO ATLETICA RUGBY MARINGÁ, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação especifica.
Art. 2º A sede da associação será à Rua Aristides Lobo, 321, CEP 87023-240, zona sete, na cidade de Maringá, estado do Paraná.
Art. 3º A associação terá como finalidade promover o desporto de caráter amador e profissional junto a seus membros associados.
Art. 4º A duração da associação é por prazo indeterminado.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º São considerados associados todos que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento do formulário próprio e apresentação dos documentos necessários e que sejam aprovados pela diretoria da associação, desde que mantenham em dia suas contribuições mensais, em valor a ser estipulado pela assembléia geral.
PARÁGRAFO 1º Os menores de idade somente poderão associar-se mediante autorização escrita dos pais ou responsáveis.
PARÁGRAFO 2º Somente terá direito a voto em assembléia geral os maiores de 18 anos, quites com suas obrigações junto à associação, podendo votar por procuração, passada individualmente a um dos demais associados com direito de voto.
Art. 6º - São direitos do associado da Associação Atlética Rugby Maringá:
I – freqüentar a sede,
II– usufruir os serviços oferecidos,
III – participar das assembléias,
IV – manifestar-se sobre atos, decisões e atividades,
V – de candidatar-se a cargos eletivos, no caso dos associados fundadores e efetivos.
Art. 7º - São deveres do associado da Associação Atlética Rugby Maringá:
I – acatar as decisões da assembléia,
II – atender os objetivos propostos,
III – zelar pelo nome da entidade,
IV – participar das atividades e cumprir as disposições estatutárias,
V – colaborar na apresentação de propostas, projetos e programas que contribuam para os objetivos da entidade.
Art. 8º - Os associados fundadores e efetivos poderão pleitear cargos eletivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 9º - Os associados poderão formar grupos de trabalho para desenvolver atividades como:
I – serviços de voluntariado,
II – realização de eventos de confraternização,
III – grupos de estudos e pesquisas,
IV – demais atividades de interesse dos associados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para realização das atividades, é necessário comunicar formalmente à secretaria da Associação Atlética Rugby Maringá, indicando dois responsáveis.
Art. 10º Será excluído de seus direitos perante a associação o associado que infringir as normas de conduta da associação, mediante votação da assembléia geral extraordinária convocada para tais fins, ficando estipulada a decisão por maioria simples.
PARÁGRAFO ÚNICO Ficará garantido ao excluído o direito de ampla defesa, tendo o prazo de 15 dias a partir da comunicação ao associado de sua exclusão para a protocolação de sua defesa junto à diretoria da associação. A apreciação da defesa e a prolatação da decisão pela diretoria dar-se-ão no prazo máximo de 10 dias a partir da protocolação da defesa.
Art. 11 Apenas a associação será responsável pelas obrigações por ela assumidas ou decorrentes do desempenho de suas atividades.
PARAGRAFO ÚNICO Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas ou decorrentes do desempenho das atividades da associação
CAPITULO III
DA DIRETORIA
Art. 12 A associação será dirigida por uma diretoria eleita em assembléia geral, para um período de 02(dois) anos, podendo ser reeleita.
Art. 13 A diretoria será composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-tesoureiro.
CAPITULO IV
DOS CARGOS
Art. 14 Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais e estatutárias:
a) Representar a associação perante os órgãos e administração pública, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, podendo delegar poderes;
b) Administrar a associação, assumindo o controle, dirigindo e fiscalizando todas as atividades e serviços;
c) Executar os atos administrativos, mediante autorizações escritas sucessivamente numeradas ainda que tenham caráter reservado, sobretudo se repercutirem os seus efeitos na posição financeira das obrigações as associação;
d) Assumir iniciativa exclusiva da divulgação dos atos administrativos do clube;
e) Convocar e presidir todas as sessões da diretoria, com direito apenas a voto de desempate;
f) Abrir as sessões da assembléia geral e do conselho deliberativo, solicitando a seguir, que aqueles poderes indiquem um presidente para os respectivos trabalhos;
g) Representar a associação em suas relações externas e, não podendo comparecer, deverá designar outro representante;
h) Assinar todas as correspondências dirigidas às entidades superiores;
i) Prestar a diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, as informações que lhe forem solicitadas.
j) Rubricar todos os livros da secretaria e tesouraria;
k) Proclamar o resultado das deliberações tomadas em sessão e assinar, com todos os membros da diretoria, as datas dos trabalhos, depois de aprovados;
l) Sancionar, com sua rubrica, todos os documentos de despesas autorizadas pela diretoria e a autorizar;
m) Assinar, juntamente com todos os membros da diretoria, os diplomas, contratos, procurações, cheques e demais papeis que importem em responsabilidades;
n) Passar a presidência ao seu substituto legal, quando estiver impedido de exercer o cargo por qualquer motivo;
o) Resolver, AD-REFERENDUM da diretoria, assuntos urgentes;
Art. 15 Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos temporários;
b) Auxiliar o Presidente no que for necessário;
Art. 16 Ao Secretário compete:
a) Superintender os serviços gerais da secretária;
b) Redigir as atas das sessões da diretoria e assiná-las juntamente com a diretoria;
c) Organizar e assinar com o Presidente, quando for o caso, as correspondências e notas oficiais da associação, que devem ser datadas e numeradas, arquivando-se em pastas especiais as respectivas cópias;
d) Organizar e ter em boa ordem o arquivo da associação;
e) Proceder em sessão, à leitura das atas e do expediente;
f) Receber toda a correspondência da associação, providenciando junto ao presidente, sobre o seu pronto despacho;
g) Requisitar ao tesoureiro, com rubrica do presidente, tudo quanto seja necessário pagar o expediente da secretária;
h) Ter em boa ordem e sob a sua guarda a biblioteca da associação, atribuição que poderá confiar ao segundo secretário;
i) Apresentar à diretoria, no fim da gestão, um demonstrativo do movimento da secretária para a organização do relatório anual;
j) Comunicar aos novos associados, dentro do prazo de oito dias, contados da entrega da documentação e formulário devidamente preenchido, a sua admissão ao quadro da associação;
k) Assinar, com o presidente e o tesoureiro, os diplomas conferidos pela associação;
l) Substituir transitoriamente o presidente, no impedimento ou falta do vice-presidente;
m) Enviar às entidades superiores, imprensa e entidades co-irmãs, a comunicação da eleição e posse da nova diretoria, com o nome de todos os seus membros;
Art. 17 Ao Vice-Secretário compete:
a) Substituir o secretário em seus impedimentos;
b) Auxiliar o secretário no que for necessário;
Art. 18 Ao Tesoureiro compete:
a) Superintender os serviços da tesouraria;
b) Ter em boa ordem e feita com clareza a escrituração da associação, de maneira que possa fazer fé em juízo e fora dela;
c) Proceder à arrecadação da receita geral da associação;
d) Fazer todos os pagamentos de despesas gerais da associação, com a documentação devidamente rubricada pelo Presidente;
e) Apresentar, trimestralmente, à diretoria, o balancete do Caixa e, ao final da gestão, o balancete anual e os demonstrativos das contas de despesas e receitas, a fim de apresentá-los, juntamente com o relatório da Diretoria, aos Órgãos competentes;
f) Organizar e apresentar em sessão da Diretoria para os devidos fins uma relação dos associados em atraso;
g) Dirigir a fiscalização das portas ou portões nos dias de competições esportivas e festividades;
h) Assinar com o Presidente os documentos referentes às suas atribuições;
i) Facilitar, em tudo que for necessário, aos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar cabal desempenho às suas funções;
j) Propor à Diretoria as medidas que julgar conveniente para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas da Associação;
k) Recolher a um estabelecimento de crédito as quantias em seu poder, superiores a R$ 50,00 (Cinqüenta Reais);
Art. 19 A tesouraria adotará para a sua contabilidade as normas que forem estabelecidas pelas entidades superiores.
Art. 20 O tesoureiro, sendo o depositário dos haveres da Associação, responderá civilmente pelos mesmos, de acordo com a Lei.
Art. 21 Ao Vice-Tesoureiro compete:
a) Substituir o tesoureiro em seus impedimentos;
b) Auxiliar o Tesoureiro quando for necessário;
Art. 22 Poderão os membros da diretoria perceberem remuneração, para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições, desde que tais funções preencham mais do que 6 (seis) horas diárias. (art retirado do estatuto)
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23 O conselho fiscal compor-se-á de três membros efetivos, cada um dos quais com um suplente, eleitos pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria.
Art. 24 Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Art. 25 O Conselho fiscal tem suas atribuições e os poderes que são conferidos por lei.
Art. 26 Os Membros do conselho Fiscal, associados, desempenharão as suas funções e atribuições sem direito à remuneração.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 27 As Assembléias gerais serão ordinárias, com reuniões quinzenais para prestação de contas da Associação, com base nos relatórios e balancetes contábeis apresentados.
Art. 28 Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – Destituir os administradores da sociedade;
II – Alterar o Estatuto.
PARAGRAFO ÚNICO Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo, é exigido deliberação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, com o voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com qualquer número de presentes em segunda convocação, salvo as que exigem quorum qualificado.
Art. 29 As Assembléias Gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da Associação exigirem, somente deliberando sobre as matérias constantes do edital, por iniciativa:
a) Do presidente da Associação;
b) Da maioria dos membros da Diretoria;
c) De 1/5 (um quinto) dos associados;
Art. 30 As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente que convidará um ou dois associados presentes para servir de secretários na composição da mesa que dirigirá os trabalhos.
PARÁGRAFO 1º: Em caso de deliberação da Assembléia Geral que necessite de votação de seus membros, a mesma será feita através de voto aberto de todos os associados presentes, desde que devidamente em dia com suas obrigações.
PARÁGRAFO 2º: A decisão será tomada pela maioria absoluta dos associados presentes à sessão da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
Art. 31 O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus associados, doações, subvenções e legados.
Art. 32 A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 33 O exercício social terá a duração de um ano, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 34 No fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
CAPÍTULO IX
DA LIQUIDAÇÃO
Art. 35 A associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim.
Art. 36 A associação também poderá ser extinta por determinação legal.
Art. 37 No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
Art. 38 Caso seja extinta a associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39 Os dispositivos constantes deste estatuto poderão ser reformados através de assembléia geral extraordinária, convocada para este fim.
Art. 40 Os casos omissos serão resolvidos por maioria absoluta dos associados, sendo votados por escrutínio aberto em assembléia geral.
Art. 41 Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá para qualquer ação fundada neste estatuto.
Maringá, 19 de julho de 2008
ANSELMO ALEXANDRE MENDES
Presidente
MARCELO GIMENES VALENZUELA
Secretário
RAPHAEL ANDERSON LUQUE
Advogado – OAB/PR 37.141